Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.973/2015

ALTERA A LEI 4536, DE 04 DE ABRIL DE 2005, QUE ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6973 DE 25 DE MARÇO DE 2015

ALTERA A LEI 4536 , DE 04 DE ABRIL DE 2005, QUE ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei 4536 de 04 de Abril de 2005 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador