Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.974/2015

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS MÃES.

LEI Nº 6974 DE 25 DE MARÇO DE 2015

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS MÃES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia das Mães, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de maio.

Parágrafo único - A data será amplamente divulgada e celebrada por todas as Instituições de Ensino da rede pública e particular no decorrer da semana que antecede o segundo domingo de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7273 /2016)

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MAIO Segundo Domingo - Dia das Mães. ...

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 25 de março de 2015. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador