Lei Ordinária nº 6.980/2015
DISPÕE SOBRE O GUIA DE ACESSIBILIDADE CULTURAL E TURÍSTICO NO SITE OFICIAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6980 DE 31 DE MARÇO DE 2015
DISPÕE SOBRE O GUIA DE ACESSIBILIDADE CULTURAL E TURÍSTICO NO SITE OFICIAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O guia de acessibilidade cultural e turístico ficará disponível no site oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O guia de acessibilidade conterá a relação dos estabelecimentos de entretenimento acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, de acordo com a legislação vigente, tais como: cinema, teatro, circo, museu, casa de shows, casa de espetáculos, estádios, bibliotecas, centro culturais, parques de diversões e temáticos, pontos turísticos, bibliotecas, entre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador