Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.982/2015
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CAMBUCI.
LEI Nº 6982 DE 31 DE MARÇO DE 2015
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CAMBUCI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação Hospitalar de Cambuci.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador