Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.989/2015
DENOMINA "PONTE MARILENA CORREA RODRIGUES", A PONTE SITUADA NO KM 08 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.
LEI Nº 6989 DE 28 DE ABRIL DE 2015.
DENOMINA "PONTE MARILENA CORREA RODRIGUES", A PONTE SITUADA NO KM 08 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Ponte Marilena Correa Rodrigues", a Ponte situada no Km 08 da Rodovia Estadual RJ-144, no Município de Carmo/RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador