Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.989/2015

DENOMINA "PONTE MARILENA CORREA RODRIGUES", A PONTE SITUADA NO KM 08 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.

LEI Nº 6989 DE 28 DE ABRIL DE 2015.

DENOMINA "PONTE MARILENA CORREA RODRIGUES", A PONTE SITUADA NO KM 08 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Ponte Marilena Correa Rodrigues", a Ponte situada no Km 08 da Rodovia Estadual RJ-144, no Município de Carmo/RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador