Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.995/2015

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO KICKBOXING.

LEI Nº 6995 DE 06 DE MAIO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO KICKBOXING.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Kickboxing, que será comemorado anualmente no dia 03 de março.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Federação de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro, Associações ou Instituições para que seja elaborada campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão da prática esportiva do Kickboxing.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

MARÇO

03 - Dia Estadual do Kickboxing."

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador