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Lei Ordinária nº 7.001/2015

DETERMINA A DIVULGAÇÃO DOS TELEFONES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTE E DETRO-RJ NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7001 DE 11 DE MAIO DE 2015.

DETERMINA A DIVULGAÇÃO DOS TELEFONES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTE E DETRO-RJ NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º As empresas responsáveis pelo transporte coletivo rodoviário no âmbito da Estado do Rio de Janeiro devem divulgar no interior dos veículos as seguintes informações:

I - O número do telefone da ouvidoria da Secretaria Municipal de Transporte quando se tratar de transporte municipal;

II - O número do telefone da ouvidoria do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - Detro/RJ quando se tratar de transporte intermunicipal;

III - Quando o veículo for utilizado para transporte municipal e intermunicipal deverá conter os telefones dos incisos I e II deste artigo.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal que trata o inciso I será a que corresponder ao município que o transporte coletivo é executado.

Art. 2º A divulgação dos telefones citados no artigo primeiro também deverão constar nos terminais rodoviários.

Art. 3º A divulgação deve ser feita em local visível e ter destaque, em termos de tamanho, tipo de letra e localização.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente