Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.002/2015

ALTERA A LEI Nº 803, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1950.

LEI Nº 7002 DE 11 DE MAIO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 803 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 1950.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º Para efeito do pactuado na Lei Estadual nº 803 /1950 e as suas posteriores alterações, serão mantidas atividades relacionadas ao ensino técnico no imóvel designado por "Fazenda Cachoeira e Terras Anexas", situado na localidade de Sacra Família do Tinguá, Município de Paulo de Frontin.

Art. 2º Para fins de economicidade dos recursos públicos, a atividade de que trata o artigo 1º será preferencialmente executada pelo donatário responsável pela gestão e manutenção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo Único. Caso o donatário decline do direito de preferência de que trata o caput deste artigo, o estado retomará a posse, desde que resguardados seus fins educacionais.

Art. 3º Qualquer alteração de uso do imóvel, deverá ser precedida de autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, mediante lei específica.

Art. 4º Fica revogado o artigo 3º da Lei Estadual nº 803 /1950.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente