Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.004/2015

ALTERA A LEI Nº 1954 DE 1992 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7004 DE 12 DE MAIO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 1954 DE 1992 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º Inclua-se o

§ 4º no art. 3º A da Lei 1954 de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 4º Será obrigatória a divulgação da planilha de orçamento detalhada no site de divulgação do projeto contemplado e no site da Secretaria de Estado responsável pela concessão do incentivo fiscal e/ou órgão competente."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente