Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.008/2015

DISPÕE SOBRE O ENVIO DE MENSAGENS DE TEXTO, DO TIPO SMS, DE UTILIDADE PÚBLICA, POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SEM ÔNUS PARA O PODER PÚBLICO OU USUÁRIOS, ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.

LEI Nº 7008, DE 19 DE MAIO DE 2015.

DISPÕE SOBRE O ENVIO DE MENSAGENS DE TEXTO, DO TIPO SMS, DE UTILIDADE PÚBLICA, POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SEM ÔNUS PARA O PODER PÚBLICO OU USUÁRIOS, ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo firmará convênio com as prestadoras de serviços de telefonia móvel, sem ônus para o Poder Público, visando o envio de mensagens de texto de utilidade pública aos usuários, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública, nos termos desta Lei.

Art. 2º As mensagens terão seus textos elaborados em atendimento a pedido e orientações emanadas da Secretaria de Estado de Defesa Civil ou, quando for o caso, de autoridades públicas das Defesas Civis municipais, nas seguintes situações:

I - alertas sobre a possibilidade de ocorrência iminente de desastres associados a eventos naturais, como inundações, escorregamentos, deslizamentos, desabamentos e outras ocorrências semelhantes;

II - informações sobre a localização de locais seguros;

III - orientações voltadas ao salvamento de vidas ou manutenção de serviços essenciais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente