Lei Ordinária nº 7.015/2015
PERMITE A EXIBIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA EM AMBIENTES COLETIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7015, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
PERMITE A EXIBIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA EM AMBIENTES COLETIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a exibição de programação televisiva em ambientes coletivos no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Incluem-se as TVs por assinatura no caput deste artigo.
Art. 2º Os ambientes coletivos de que trata esta Lei, não poderão cobrar nenhum tipo de tarifa para ingresso no local.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente