Lei Ordinária nº 7.018/2015
DENOMINA "PARQUE ESTADUAL ANITA MUREB", O PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL CRIADO PELO DECRETO Nº 42.929 DE 18 DE ABRIL DE 2011.
LEI Nº 7018 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
DENOMINA "PARQUE ESTADUAL ANITA MUREB", O PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL CRIADO PELO DECRETO Nº 42.929 DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Parque Estadual da Costa do Sol - Anita Mureb" o até então denominado Parque Estadual de Costa do Sol, criado pelo Decreto nº 42.929 , de 18 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de junho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador