Lei Ordinária nº 7.023/2015
MODIFICA A LEI Nº 1954 DE 26 DE JANEIRO DE 1992 QUE TRATA DE INCENTIVOS À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7023, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
MODIFICA A LEI Nº 1954 DE 26 DE JANEIRO DE 1992 QUE TRATA DE INCENTIVOS À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se o
§ 4º ao Artigo 1º da Lei nº 1954 /92:
"Art. 1º ...
...
§ 4º Fica reservada a cota de 20% (vinte por cento) do montante total destinado ao incentivo fiscal do qual trata o caput desta Lei para produções culturais de pequeno e médio porte que tenham custo máximo de produção de até 10.000 (dez mil) UFIRs."
Art. 2º Acrescenta-se o
§ 5º ao Artigo 3º da Lei nº 1954 /92:
"Art. 3º ...
...
§ 5º O valor do ingresso a ser cobrado para acesso a eventos de produção cultural que seja objeto de incentivo fiscal do qual trata a presente lei não poderá exceder a 10% (dez por cento) do salário mínimo regional vingente."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de junho de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente