Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.025/2015

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "INSTITUTO MANGUEIRA DO FUTURO", COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7025 DE 26 DE JUNHO DE 2015.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "INSTITUTO MANGUEIRA DO FUTURO", COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o " Instituto Mangueira do Futuro", com sede na Av. Boulevard 28 de setembro, nº 406, loja 101, Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador