Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.027/2015

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 6 DE MAIO COMO O DIA DO PSICANALISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7027 DE 26 DE JUNHO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 6 DE MAIO COMO O DIA DO PSICANALISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O Dia do Psicanalista", que será comemorado, anualmente, no dia 6 de maio, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

MAIO

...

6 - ...

DIA DO PSICANALISTA

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador