Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.028/2015
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CASA ROSA CENTRO CULTURAL.
LEI Nº 7028 DE 26 DE JUNHO DE 2015.
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CASA ROSA CENTRO CULTURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a CASA ROSA Centro Cultural, situada na Rua Alice, no bairro das Laranjeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador