Lei Ordinária nº 7.033/2015
ALTERA A LEI Nº 3469, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 7033 DE 02 DE JULHO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 3469 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2000, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a ementa da Lei nº 3.469 , de 28 de setembro de 2000, e seu artigo 1º, que passarão a ser redigidos com as seguintes redações:
"INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
"Art. 1º Institui o Programa Estadual Segurança nas Escolas, a ser desenvolvido mediante ação conjunta das Secretarias de Estado de Segurança e de Educação."
Art. 2º Altera-se o artigo 2º da mesma Lei, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Programa, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade orientar professores, alunos e funcionários das escolas públicas e privadas para a prevenção e enfrentamento de situações de violência, incêndio, desastres, entre outras correlatas, no ambiente escolar."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador