Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.037/2015

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL MONTE SIÃO.

LEI Nº 7037 DE 07 DE JULHO DE 2015.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL MONTE SIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro à Associação Centro Educacional Monte Sião.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador