Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.038/2015

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO EMBAIXADOR DO REI.

LEI Nº 7038 DE 07 DE JULHO DE 2015.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO EMBAIXADOR DO REI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Embaixador do Rei, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Agosto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador