Lei Ordinária nº 7.045/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA ANOREXIA, BULIMIA E TRANSTORNOS ALIMENTARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7045 DE 21 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA ANOREXIA, BULIMIA E TRANSTORNOS ALIMENTARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, na rede hospitalar pública estadual, inclusive nas unidades que atendem servidores civis e militares, Programa de Prevenção e Tratamento da Anorexia, Bulimia e Transtornos Alimentares.
Art. 2º Para implantação do Programa, poderá o Poder Executivo destinar locais específicos com condições técnicas e instalações físicas com disponibilidade para internações hospitalares, atendimento ambulatorial especializado e assistência aos pacientes e seus familiares.
Parágrafo único. O atendimento aos pacientes e às famílias dos mesmos se dará por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da saúde habilitados para o tratamento dos transtornos em questão.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Ato próprio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de julho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador