Lei Ordinária nº 7.046/2015
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE RECONHECIMENTO E LEMBRANÇA ÀS VÍTIMAS DO GENOCÍDIO DO POVO ARMÊNIO.
LEI Nº 7046 DE 21 DE JULHO DE 2015.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE RECONHECIMENTO E LEMBRANÇA ÀS VÍTIMAS DO GENOCÍDIO DO POVO ARMÊNIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "o Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio", a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
ABRIL
...
24 - Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio.
..."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de julho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador