Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.047/2015

ALTERA A LEI Nº 2424, DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.

LEI Nº 7047 DE 22 DE JULHO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 2424 , DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 2424 , de 22 de agosto de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes.

Parágrafo único. Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral de que trata o caput deste artigo."

Art. 2º Acrescente-se um artigo 1-A à Lei nº 2424 , de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada."

Art. 3º Acrescente-se um artigo 2-A à Lei nº 2424 , de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078 /1990 (Código de Defesa do Consumidor)."

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador