Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.050/2015

CRIA O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLERODERMIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7050 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

CRIA O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLERODERMIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a Esclerodermia, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , e 06 de janeiro de 2010,passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

JUNHO

...

- 29 - Dia Estadual da Conscientização sobre a Esclerodermia.

..."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador