Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.052/2015

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE KICK BOXING DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO - FKBERJ.

LEI Nº 7052 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE KICK BOXING DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO - FKBERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Federação de Kick Boxing do Estado do Rio de Janeiro - FKBERJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador