Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.058/2015
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MEMÓRIA MUSICAL BRASILEIRA.
LEI Nº 7058 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MEMÓRIA MUSICAL BRASILEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual o Instituto Memória Musical Brasileira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador