Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.059/2015

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 17 DE MARÇO COMO O DIA DO SIDERÚRGICO.

LEI Nº 7059 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 17 DE MARÇO COMO O DIA DO SIDERÚRGICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO SIDERÚRGICO a ser celebrado anualmente no dia 17 de março.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MARÇO

(...)

17/03 - DIA DO SIDERÚRGICO."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador