Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.060/2015

DECLARA O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO COMO "CIDADE REAL" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7060 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

DECLARA O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO COMO "CIDADE REAL" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Nova Friburgo como "Cidade Real" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador