Lei Ordinária nº 7.062/2015
AUTORIZA A FILIAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO E RÁDIO LEGISLATIVA ASTRAL E À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS - ABEL.
LEI Nº 7062 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A FILIAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO E RÁDIO LEGISLATIVA ASTRAL E À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS - ABEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada à filiação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro às seguintes associações:
I - Associação Brasileira de Televisão e Rádio Legislativa - Astral.
II - Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL
Art. 2º Fica autorizado o pagamento da anuidade pertinente à Astral e à ABEL, a título de contribuição corrente.
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput deste artigo só será liberado mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovantes de regularidade na Fazenda Nacional, na Previdência social e no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço:
II - estatuto da associação em vigência, devidamente registrado;
III - ata da eleição da Diretoria Executiva, devidamente registrada;
IV - ata da fixação do valor da anuidade, devidamente registrada e
V - plano de atividades da associação para o ano em exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação específica consignada no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador