Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.064/2015

ALTERA O ART. 2º DA LEI 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE "INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA".

LEI Nº 7064 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

ALTERA O ART. 2º DA LEI 6.041 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE "INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.041 , de 15 de setembro de 2011, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. A critério da Mesa Diretora e com a aprovação do Plenário, os recursos decorrentes da economia orçamentária com as despesas do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens para serem destinados à execução de programas ou projetos na área de saúde, educação e segurança pública, para o estado e municípios."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador