Lei Ordinária nº 7.064/2015
ALTERA O ART. 2º DA LEI 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE "INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA".
LEI Nº 7064 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA O ART. 2º DA LEI 6.041 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE "INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.041 , de 15 de setembro de 2011, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. A critério da Mesa Diretora e com a aprovação do Plenário, os recursos decorrentes da economia orçamentária com as despesas do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens para serem destinados à execução de programas ou projetos na área de saúde, educação e segurança pública, para o estado e municípios."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador