Lei Ordinária nº 7.065/2015
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO MUAY THAI.
LEI Nº 7065 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO MUAY THAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 17 de março como DIA DO MUAY THAI.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
...
MARÇO
...
17. DIA DO MUAY THAI.
..."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador