Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.066/2015
CLASSIFICA MAGÉ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 7066 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
CLASSIFICA MAGÉ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Magé como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador