Lei Ordinária nº 7.080/2015
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "FEIRA LITERÁRIA DE PATY DO ALFERES", A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.
LEI Nº 7080 DE 15 OUTUBRO 2015.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "FEIRA LITERÁRIA DE PATY DO ALFERES", A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "FEIRA LITERÁRIA DE PATY DO ALFERES", a ser comemorada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º O anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SETEMBRO
...
Mês da "FEIRA LITERÁRIA DE PATY DO ALFERES"."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador