Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.081/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA JESUS DE NAZARÉ.
LEI Nº 7081 DE 15 OUTUBRO 2015.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA JESUS DE NAZARÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da Fundação Beneficente Evangélica Jesus de Nazaré, com sede na Rua nº 3, nº 644, c/1 Nova Friburgo, 3º distrito do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador