Lei Ordinária nº 7.089/2015
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ESPÍRITO ESPORTIVO.
LEI Nº 7089 DE 22 OUTUBRO 2015.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ESPÍRITO ESPORTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Espírito Esportivo, internacionalmente conhecido como Fair Play, a ser comemorado no dia 8 de junho, anualmente.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
JUNHO
...
8. DIA ESTADUAL DO ESPÍRITO ESPORTIVO
... (NR)"
Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia Estadual do Espírito Esportivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador