Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.093/2015

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À "FEDERAÇÃO DAS LIGAS CATÓLICAS JESUS MARIA JOSÉ, DA DIOCESE DE PETRÓPOLIS, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS".

LEI Nº 7093 DE 26 OUTUBRO 2015.

CONCEDE O

TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À "FEDERAÇÃO DAS LIGAS CATÓLICAS JESUS MARIA JOSÉ, DA DIOCESE DE PETRÓPOLIS, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à "Federação das ligas Católicas Jesus Maria José, da Diocese de Petrópolis, entidade sem fins lucrativos" localizada na Rua Capitão Henrique Hubert Belatables, s/n - final da Rua Dr. Lipold - Cidade Nova - Carangola - Petrópolis/RJ.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador