Lei Ordinária nº 7.098/2015
INCLUI, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO ANIMAL, A SER COMEMORADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
LEI Nº 7098 DE 05 NOVEMBRO 2015.
INCLUI, NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO ANIMAL, A SER COMEMORADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Proteção e Preservação Animal, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
OUTUBRO
...
PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO - SEMANA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO ANIMAL.
..."
Art. 3º O Poder Púbico Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Semana Estadual de Proteção e Preservação Animal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador