Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.098/2015

INCLUI, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO ANIMAL, A SER COMEMORADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.

LEI Nº 7098 DE 05 NOVEMBRO 2015.

INCLUI, NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO ANIMAL, A SER COMEMORADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Proteção e Preservação Animal, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro de cada ano.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

OUTUBRO

...

PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO - SEMANA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO ANIMAL.

..."

Art. 3º O Poder Púbico Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Semana Estadual de Proteção e Preservação Animal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador