Lei Ordinária nº 7.099/2015
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA.
LEI Nº 7099 DE 05 NOVEMBRO 2015.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
MAIO
...
PRIMEIRA SEMANA DE MAIO - "SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA".
... (NR)"
Art. 3º A Semana tem como objetivos:
I - conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua movimentação junto à faixa de travessia;
II - esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização;
III - informar o correto comportamento do pedestre; e
IV - divulgar dicas de segurança para pedestres.
Art. 4º A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador