Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.099/2015

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA.

LEI Nº 7099 DE 05 NOVEMBRO 2015.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

MAIO

...

PRIMEIRA SEMANA DE MAIO - "SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA".

... (NR)"

Art. 3º A Semana tem como objetivos:

I - conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua movimentação junto à faixa de travessia;

II - esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização;

III - informar o correto comportamento do pedestre; e

IV - divulgar dicas de segurança para pedestres.

Art. 4º A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador