Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.101/2015

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO DE RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS NAS ESCOLAS DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7101 DE 09 NOVEMBRO 2015.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO DE RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS NAS ESCOLAS DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e ao calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia 21 de junho como o Dia Estadual da Valorização de Relacionamentos Saudáveis nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO

COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

JUNHO

...

21 DE JUNHO - O Dia Estadual da Valorização de Relacionamentos Saudáveis nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro.

..."

Art. 3º A data é criada para comemorar e valorizar os relacionamentos saudáveis nas escolas, onde tem como objetivo promover atividades no ambiente escolar de acordo com o perfil de cada escola.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador