Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.107/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ACADEMIA PETROPOLITANA DE EDUCAÇÃO".

LEI Nº 7107 DE 19 DE NOVEMBRO 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ACADEMIA PETROPOLITANA DE EDUCAÇÃO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "ACADEMIA PETROPOLITANA DE EDUCAÇÃO", com sede e foro no Município de Petrópolis-RJ.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador