Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.107/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ACADEMIA PETROPOLITANA DE EDUCAÇÃO".
LEI Nº 7107 DE 19 DE NOVEMBRO 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ACADEMIA PETROPOLITANA DE EDUCAÇÃO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "ACADEMIA PETROPOLITANA DE EDUCAÇÃO", com sede e foro no Município de Petrópolis-RJ.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador