Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.108/2015

FICA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO "DEZEMBRO VERMELHO".

LEI Nº 7108 DE 19 DE NOVEMBRO 2015

FICA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO "DEZEMBRO VERMELHO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado a campanha de conscientização "Dezembro Vermelho" a ser realizada, anualmente, no mês de dezembro.

Art. 2º A Campanha "Dezembro Vermelho" tem o objetivo de conscientizar a população, de forma complementar às campanhas já existentes, sobre as formas de prevenção.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador