Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.113/2015

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO O DIA ESTADUAL DA ESCOLA BÍBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7113 DE 23 DE NOVEMBRO 2015

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO O DIA ESTADUAL DA ESCOLA BÍBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o terceiro domingo de setembro como Dia Estadual da Escola Bíblica (EBD).

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

TERCEIRO DOMINGO - Dia Estadual da Escola Bíblica (EBD) (NR)"

Art. 3º No Dia Estadual da Escola Bíblica (EBD), o Poder Executivo desenvolverá ações e programas educativos e culturais nas escolas, autarquias e demais entidades da administração indireta, relacionadas à importância da Escola Bíblica.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador