Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.118/2015

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5421 DE 31 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7118 DE 30 DE NOVEMBRO 2015

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5421 DE 31 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.421 , de 31 de março de 2009.

Art. 2º Fica alterado o

Art. 5º onde passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º A inobservância das disposições contidas no que dispõe esta Lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas nos Arts. 56 e 57 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990."

Art. 3º Fica alterado o

Art. 6º, onde passará a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador