Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.120/2015

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SURF.

LEI Nº 7120 DE 3 DE DEZEMBRO 2015

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SURF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 20 de junho, como DIA DO SURF.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

JUNHO

...

20. DIA DO SURF"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador