Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.124/2015

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA FALCIFORME, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7124 DE 10 DE DEZEMBRO 2015

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA FALCIFORME, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença Falciforme, a ser comemorado anualmente no dia 19 de junho.

§ 1º No dia a que se refere o caput deste artigo, o Poder Público promoverá atividades educativas de conscientização e orientação sobre a doença falciforme.

§ 2º Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização do dia a que se refere essa Lei.

Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença Falciforme busca suprimir a desinformação, visando promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com doença falciforme e promover o respeito pela sua dignidade

Art. 3º Compete aos órgãos competentes do Estado preparar material de esclarecimento sobre a pessoa com doença falciforme no que refere:

I - orientação para gestantes:

II - orientação dos pais;

III - diagnóstico precoce;

IV - inclusão social da pessoa com a doença falciforme.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

JUNHO

...

19. DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA FALCIFORME.

..."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador