Lei Ordinária nº 7.125/2015
TORNA OBRIGATORIA A DIVULGAÇÃO DOS TELEFONES DOS ÓRGÃOS POLICIAIS EM PET SHOPS, CLINICAS VETERINÁRIAS E SIMILARES, VISANDO O COMBATE AOS MAUS TRATOS A ANIMAIS SILVESTRES, DOMESTICOS OU DOMESTICADOS.
LEI Nº 7125 DE 10 DE DEZEMBRO 2015
TORNA OBRIGATORIA A DIVULGAÇÃO DOS TELEFONES DOS ÓRGÃOS POLICIAIS EM PET SHOPS, CLINICAS VETERINÁRIAS E SIMILARES, VISANDO O COMBATE AOS MAUS TRATOS A ANIMAIS SILVESTRES, DOMESTICOS OU DOMESTICADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a afixação de placas nos pet shops, clínicas veterinárias e similares, dos telefones da Delegacia do Meio Ambiente, Delegacia de Polícia Civil ou Batalhão de Polícia Militar, com os seguintes dizeres:
"MALTRATAR, ABUSAR, ABANDONAR OU MATAR ANIMAIS SILVESTRES OU DOMÉSTICOS, É CRIME".
DENUNCIE PARA: DPMA tel. xxxx - xxxx
POLÍCIA CIVIL: tel. xxxx - xxxx
PMERJ - tel. 190
Art. 2º Fica o cumprimento desta Lei estendido aos órgãos policiais em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Todo estabelecimento prestador de qualquer tipo de serviço a animais fica obrigado a fixar, no mínimo, uma placa, junto à porta de acesso principal, em local apropriado, de fácil leitura e com tamanho visível, de modo a identificação fácil por parte dos consumidores.
Art. 4º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei ensejará a aplicação de multa de quatrocentos e oitenta Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), bem como as demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador