Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.129/2015

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMAR OBRAS SOCIAIS.

LEI Nº 7129 DE 14 DE DEZEMBRO 2015

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMAR OBRAS SOCIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro à Associação Amar Obras Sociais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador