Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.130/2015

INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2016 COMO "ANO DO EMPODERAMENTO DA MULHER NA POLÍTICA E NO ESPORTE".

LEI Nº 7130 DE 14 DE DEZEMBRO 2015

INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2016 COMO "ANO DO EMPODERAMENTO DA MULHER NA POLÍTICA E NO ESPORTE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2016 como "Ano da Mulher na Política e no Esporte", em homenagem aos 120 (cento e vinte) anos da primeira partida de futebol feminino.

Art. 2º O Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, com vistas ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao fato histórico.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador