Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.131/2015
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MACAÉ - ACIM.
LEI Nº 7131 DE 14 DE DEZEMBRO 2015
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MACAÉ - ACIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro à Associação Comercial e Industrial de Macaé - ACIM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador