Lei Ordinária nº 7.138/2015
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO ASILO DOS INVÁLIDOS DA PÁTRIA LOCALIZADO NA ILHA DO BOM JESUS DA COLUNA, COMPREENDIDA NA VILA MILITAR DO FUNDÃO.
LEI Nº 7138 DE 17 DE DEZEMBRO 2015
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO ASILO DOS INVÁLIDOS DA PÁTRIA LOCALIZADO NA ILHA DO BOM JESUS DA COLUNA, COMPREENDIDA NA VILA MILITAR DO FUNDÃO.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o
§ 5º combinado com o
§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 7.138, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3185, de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado o prédio do antigo Asilo dos Inválidos da Pátria, localizada na Ilha do Bom Jesus da Coluna, compreendida na Vila Militar do Fundão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente