Lei Ordinária nº 7.140/2015
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA TABAJARA.
LEI Nº 7140 DE 17 DE DEZEMBRO 2015
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA TABAJARA.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o
§ 5º combinado com o
§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 7.140, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3194, de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a ORQUESTRA TABAJARA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente